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Presidência da República

20-05-2010 13:18

     Todo o território nacional constitui um único círculo eleitoral, sendo as candidaturas apresentadas por um mínimo de 7500 e um máximo de 15 mil cidadãos eleitores. Vigora o sistema de escrutínio maioritário de duas voltas:

    1. Será eleito o candidato que obtiver mais de metade dos votos validamente expressos, não se considerando como tais os votos em branco (maioria absoluta).
    2. Se nenhum dos candidatos obtiver esse número de votos haverá segundo sufrágio, ao qual concorrem apenas os dois candidatos mais votados (maioria relativa).