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Poder legislativo

19-05-2010 14:58

Assembleia da República

    O Parlamento de Portugal é constituído por uma única Câmara, designada Assembleia da República. Sendo um dos órgãos de soberania consagrados na Constituição, para além do Presidente da República, do Governo e dos Tribunais, é, nos termos da lei fundamental, “a assembleia representativa de todos os cidadãos portugueses”.

    A Constituição, o Regimento e o Estatuto dos Deputados definem as competências e as regras de funcionamento da Assembleia da República e os direitos e deveres dos seus Membros, garantindo as relações de separação de poderes e interdependências relativamente a outros órgãos de soberania.

    Para além da função primordial de representação, compete à Assembleia da República assegurar a aprovação das leis fundamentais da República e a vigilância pelo cumprimento da Constituição, das leis e dos actos do Governo e da Administração.

 

Estatuto e Eleição 

    A Assembleia da República é a assembleia representativa de todos os cidadãos portugueses. É composta por 230 Deputados. Qualquer cidadão português (maior de 18 anos) pode ser Deputado. Os Deputados são eleitos por partidos, ou coligações de partidos, em cada círculo eleitoral. Os Deputados representam todo o país e não apenas os cidadãos do círculo eleitoral pelo qual foram eleitos. O seu mandato é de quatro anos, correspondendo este período a uma Legislatura.

 

Competência 

    A Assembleia da República tem competência política e legislativa, de fiscalização e ainda outras relativamente a outros órgãos.

 Competência Legislativa:

    A Assembleia pode legislar sobre todas as matérias excepto aquelas que se referem à organização e funcionamento do Governo. As matérias de reserva absoluta: eleições, partidos políticos, orçamento de Estado, referendo, bases gerais do ensino e defesa nacional, competem exclusivamente à Assembleia. Matérias como: direitos, liberdades e garantias, sistema fiscal, políticas sectoriais e judiciais podem, mediante prévia autorização, ser legisladas pelo Governo.

 Competência de Fiscalização:

    À Assembleia compete vigiar pelo cumprimento da Constituição e das leis e apreciar os actos do Governo e da Administração. A fiscalização de um governo pela Assembleia pode assumir várias formas como: Moção de confiança em que é pedido aos grupos parlamentares a aprovação de um voto de confiança; Moção de Censura, em que um grupo parlamentar propõe essa moção e se aprovada (com maioria absoluta dos deputados), ocorre a demissão do governo; Interpelação ao Governo, em que um grupo parlamentar propõe um debate sobre assuntos da política geral ou sectorial; comparência do Primeiro-ministro perante o Plenário para uma sessão de questões ou requerimentos; Inquérito parlamentar, em que se constitui uma comissão para fiscalizar uma matéria de interesse público.

 Competência Relativamente a outros Órgãos:

    O Presidente da República toma posse perante a Assembleia da República. Aprovação de estatutos político-administrativos, dar parecer quanto à dissolução de órgãos de governo. Eleição do Provedor de Justiça, do Presidente do Conselho Económico e Social, dos juízes do Tribunal Constitucional, do Conselho Superior de Magistratura, da Comissão Nacional de Eleições, do Conselho de Fiscalização dos Serviços de Informação.

 

Organização e Funcionamento 

    No início da Legislatura a Assembleia elege o seu Presidente, bem como os restantes membros da Mesa, e fixa o elenco das suas Comissões Especializadas permanentes. O Presidente da Assembleia da República é eleito por maioria absoluta dos Deputados em funções. Compete-lhe substituir, interinamente, o Presidente da República, dirigir trabalhos parlamentares, assinar documentos legislativos, presidir à Mesa, fixar a ordem de trabalhos, etc.

    A Mesa é um órgão eleito pelo período da Legislatura. Compete à Mesa coadjuvar o Presidente no exercício das suas funções, declarar a perda de mandato em que incorra qualquer Deputado, dirigir as reuniões plenárias.

    Os Deputados eleitos por cada partido, ou coligação, podem constituir-se em Grupo Parlamentar, sendo estes, normalmente, tantos quantos os partidos representados. Os Grupos Parlamentares têm funções como apresentar projectos de lei, apresentar moções censura ao Governo e de rejeição do seu programa, interpelar o Governo.

    As iniciativas legislativas apresentadas à AR são estudadas em Comissão antes da sua votação em Plenário. Tudo o que é tratado e debatido em reunião plenária é registado I Série do Diário da Assembleia da República.