Assembleia da República - legislativas
O território Nacional (Portugal continental e regiões autónomas) divide-se em vinte círculos eleitorais, coincidentes com os distritos, sendo cada um equivalente a um círculo eleitoral que elege um determinado número de deputados. O número de deputados a eleger por cada círculo depende do número de cidadãos recenseados nesse mesmo círculo eleitoral.
Os cidadãos portugueses que residem fora do espaço nacional têm também o direito (e dever!) de eleger deputados em número supra referido pela lei, dois pelo círculo da Europa e outros dois pelo círculo de fora da Europa.
São eleitos 230 deputados no total. As candidaturas são apresentadas por partidos políticos, isoladamente ou em coligação, podendo as listas integrar não inscritos nos respectivos partidos (independentes). O eleitor tem a seu dispor um voto singular para votar em listas plurinominais, fechadas e bloqueadas.
Vigora o sistema de representação proporcional, fazendo-se a conversão de votos em mandatos através do método de Hondt.
Está constitucionalmente excluída a imposição de limites à conversão de votos em mandatos, através de exigência de percentagem mínima de votos para que um partido se veja representado no parlamento.