Alterações Constitucionais
Aprovada em 2 de Abril de 1976 em sessão plenária dos Deputados da Assembleia Constituinte
Alterações:
1ª Revisão – 1982
Diminuiu-se a carga ideológica da Constituição, flexibilizar o sistema económico e redefinir as estruturas do exercício do poder político, sendo extinto o Conselho da Revolução e criado o Tribunal Constitucional.
2ª Revisão – 1989
Deu-se maior abertura ao sistema económico, nomeadamente pondo termo ao princípio da irreversibilidade das nacionalizações directamente efectuadas após o 25 de Abril de 1974
3ª Revisão - 1992
4ª Revisão - 1997
Adaptou-se o texto constitucional aos princípios dos Tratados da União Europeia, Maastricht e Amsterdão, consagrando ainda outras alterações referentes, designadamente, à capacidade eleitoral de cidadãos estrangeiros, à possibilidade de criação de círculos uninominais, ao direito de iniciativa legislativa aos cidadãos, reforçando também os poderes legislativos exclusivos da Assembleia da República
5ª Revisão – 2001
Permitiu a ratificação, por Portugal, da Convenção que criou o Tribunal Penal Internacional, alterando as regras de extradição.